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Novas regras para carregadores de veículos elétricos já estão em vigor no Tocantins; veja quais

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Novas regras para carregadores de veículos elétricos já estão em vigor no Tocantins; veja quais

Foto: Adilvan Nogueira | Governo do Tocantins



Garagens de condomínios, prédios comerciais, indústrias e outros empreendimentos com pontos de recarga para veículos elétricos terão de seguir novas regras de segurança contra incêndios no Tocantins. As exigências foram estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) e já estão em vigor.



A Norma Técnica nº 36 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09/09) e regulamenta a instalação e o funcionamento dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).



As regras valem para edifícios-garagem e garagens de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de outras áreas de risco que utilizem pontos de recarga. Residências exclusivamente unifamiliares ficam fora das novas exigências.



Entre as medidas obrigatórias estão circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga, proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, aterramento e sinalização de emergência.



A instalação deverá ser feita por profissional habilitado, com emissão da documentação de responsabilidade técnica e laudo das instalações.



Recarga não poderá ficar em rota de fuga



A norma também estabelece limites para a localização dos carregadores. As estações de recarga não poderão ser instaladas em corredores ou rotas de fuga.



Nos imóveis que possuem apenas uma saída de emergência, a vaga equipada com carregador deverá ficar a pelo menos cinco metros da saída, além de cumprir as demais condições técnicas previstas na regulamentação.



Também poderão ser exigidos pontos para desligamento emergencial da energia.



Dependendo do tamanho, estrutura e características da edificação, o Corpo de Bombeiros poderá exigir medidas adicionais, como sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, controle de fumaça e proteção estrutural contra o fogo.



Imóveis existentes terão até dois anos



Para novas edificações, as exigências da NT nº 36 passam a valer imediatamente.



Já os imóveis existentes terão prazo de até dois anos para fazer a adequação integral dos sistemas de recarga. Algumas medidas consideradas básicas de segurança, no entanto, já passam a ser exigidas desde a entrada em vigor da norma.



A regulamentação ainda define os procedimentos para análise de projetos e vistorias do Corpo de Bombeiros, além dos documentos necessários para regularização das instalações de recarga de veículos elétricos.



 



 




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