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MP exige da BRK lista de consumidores cobrados por ligação de água nos últimos 10 anos no Tocantins

otocantins.com.br
MP exige da BRK lista de consumidores cobrados por ligação de água nos últimos 10 anos no Tocantins

Foto: Divulgação



O Ministério Público do Tocantins determinou que a BRK Ambiental apresente a relação dos consumidores que pagaram pela ligação de água nos últimos dez anos no estado. A medida busca identificar os possíveis beneficiários de uma decisão judicial que declarou a cobrança nula e condenou a concessionária a devolver os valores.



A empresa terá prazo de 30 dias para entregar as informações em uma planilha eletrônica. A lista deverá conter nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da unidade consumidora, município, data de cada pagamento e o respectivo valor cobrado.



O MP também quer saber quanto a BRK arrecadou com as ligações de água em cada município e em cada ano, quantas cobranças foram realizadas e quantos consumidores foram atingidos.



A determinação consta de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis e publicado no Diário Oficial do Ministério Público nesta terça-feira, 23 de junho.



Em nota, a BRK disse que a cobrança pelo serviço de ligação de água está prevista na Lei Federal nº 11.445/2007 e na regulamentação aplicável.



"O tema segue em discussão no Poder Judiciário, não havendo decisão definitiva sobre a matéria. A empresa prestará ao Ministério Público todas as informações solicitadas", afirma a nota da empresa.



Justiça proibiu cobrança e determinou devolução



A discussão teve início em julho de 2020, quando o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Tocantins, a Saneatins, controlada pela BRK Ambiental.



O MP sustentou que a concessionária seria responsável pela infraestrutura necessária ao fornecimento de água e que não poderia transferir ao consumidor os custos da ligação.



A ação foi julgada procedente em 24 de abril de 2025. A sentença declarou nula a cobrança e proibiu a empresa de exigir dos consumidores tocantinenses qualquer valor pela realização da ligação de água.



A decisão estabeleceu multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança considerada indevida.



A BRK também foi condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores, com correção pelo IPCA e juros legais contados a partir da citação. A restituição poderá ocorrer por meio de créditos nas contas de água futuras.



Tribunal manteve condenação



A concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins alegando que a cobrança estava prevista na legislação nacional de saneamento, em resolução da Agência Tocantinense de Regulação e nos contratos de concessão.



Segundo a portaria do Ministério Público, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível analisou o recurso em 8 de outubro de 2025 e manteve integralmente o mérito da condenação.



O Tribunal modificou apenas um ponto da sentença, retirando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.



Uma certidão de trânsito em julgado foi emitida em 20 de fevereiro de 2026. Cinco dias depois, o MP iniciou o cumprimento definitivo da sentença e pediu que a concessionária comprovasse a retirada da taxa de seus sistemas de faturamento.



O Ministério Público também solicitou a identificação dos consumidores atingidos e a devolução dos valores por meio de créditos nas faturas posteriores.



BRK aponta recurso pendente



Apesar da certidão de trânsito em julgado, a própria portaria registra que a BRK pediu a retificação das certidões processuais, alegando que ainda existiam embargos de declaração pendentes de julgamento.



Em 25 de março de 2026, a Justiça de Tocantinópolis determinou o encaminhamento desse recurso ao Tribunal de Justiça.



Esse ponto exige cautela. A condenação foi mantida pelo TJTO, mas a concessionária sustenta que ainda há uma medida processual aguardando análise.



Por esse motivo, ainda não é possível afirmar que todos os consumidores receberão imediatamente os valores ou que já podem exigir a restituição individual.



O novo procedimento administrativo busca justamente reunir as informações necessárias para dimensionar o número de pessoas atingidas e preparar a futura execução coletiva da decisão.



Denúncia relatou cobrança de R$ 585



A portaria também revela que uma denúncia anônima apresentada em fevereiro de 2026 relatou uma cobrança de R$ 585,85 para a realização de uma nova ligação de água em Tocantinópolis.



O caso deu origem a uma notícia de fato. A BRK Ambiental e a Agência Tocantinense de Regulação já apresentaram respostas ao Ministério Público, mas o conteúdo das manifestações não foi detalhado no ato publicado.



A decisão judicial determina que a empresa se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas à ligação de água.



O MP quer que a concessionária comprove que as rubricas foram excluídas de todos os sistemas de faturamento e das tabelas tarifárias utilizadas no Tocantins.



MP quer saber quanto foi arrecadado



Além da lista de consumidores, a BRK deverá informar ao Ministério Público:





Se os registros dos últimos dez anos estão preservados, inclusive de consumidores que encerraram o contrato com a empresa;




Quantas cobranças foram realizadas em cada município;




O valor total arrecadado em cada cidade e em cada ano;




Quantos consumidores efetuaram os pagamentos;




Se houve devolução voluntária, total ou parcial, após a decisão judicial;




Quantas pessoas já receberam algum valor;




Qual foi o montante total eventualmente restituído;




Como as cobranças são registradas no banco de dados da concessionária.





As informações serão utilizadas para calcular o possível valor da restituição e definir como os consumidores poderão ser beneficiados.



Quem pode ter direito



Em princípio, poderão ser alcançados pela decisão os consumidores que pagaram valores identificados como cobrança pela ligação de água nos municípios tocantinenses atendidos pela concessionária.



No entanto, o pagamento não será automático neste momento. Ainda será necessário confirmar o alcance definitivo da decisão, analisar os recursos pendentes, identificar os consumidores e calcular individualmente os valores.



Também será preciso definir se a devolução ocorrerá diretamente, por créditos nas contas futuras ou por outro procedimento judicial.



O Ministério Público informou que os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros legais, conforme estabelecido na sentença.



 



 




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