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MPTO pede suspensão imediata de lei que aumentou indenizações de servidores para R$ 1,5 mil

otocantins.com.br
MPTO pede suspensão imediata de lei que aumentou indenizações de servidores para R$ 1,5 mil

Foto: Divulgação/Internet



O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou o Tribunal de Justiça pedindo a suspensão imediata da lei que elevou para R$ 1,5 mil as indenizações pagas a várias categorias de servidores estaduais. Segundo a ação, o aumento foi aprovado pela Assembleia Legislativa sem estudo de impacto orçamentário e por meio de emendas que teriam invadido uma competência exclusiva do governador.



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar urgente, foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.



O MPTO pede a suspensão integral da Lei Estadual nº 5.060, promulgada em 19 de junho de 2026. A norma aumentou de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil indenizações destinadas a agentes de trânsito, fiscais do Procon, extensionistas rurais, servidores do Naturatins e professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).



A lei também alterou valores pagos a trabalhadores vinculados ao serviço de atendimento “Pronto” e estabeleceu que os efeitos financeiros fossem retroativos a 1º de abril deste ano.



MP aponta dois vícios na lei



Na ação, o Ministério Público sustenta que a norma possui duas irregularidades consideradas graves.



A primeira seria o vício de iniciativa. A proposta original encaminhada pelo Governo do Estado fixava as indenizações em R$ 1 mil, mas a Assembleia Legislativa aprovou emendas aumentando os valores para R$ 1,5 mil.



De acordo com o MPTO, embora os deputados tenham poder para apresentar emendas, não poderiam aumentar despesas em uma proposta de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, especialmente quando a matéria envolve benefícios concedidos a servidores públicos.



O segundo ponto questionado é a ausência de estudo prévio sobre o impacto financeiro e orçamentário causado pelo aumento. Segundo a ação, não foi apresentado documento técnico capaz de demonstrar quanto a medida custaria aos cofres públicos nem se havia recursos disponíveis para bancar a despesa.



Governo vetou aumento, mas Assembleia derrubou veto



A ação detalha que o governador vetou integralmente a proposta após as mudanças aprovadas pelos deputados. Na justificativa, o Executivo apontou aumento de despesas sem previsão financeira e possível violação às regras de responsabilidade fiscal.



Apesar do alerta, o veto foi derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa e a lei acabou promulgada.



O Ministério Público afirma que chegou a expedir, em abril, uma recomendação à Presidência da Assembleia para evitar os possíveis vícios jurídicos. Mesmo assim, a norma foi aprovada e entrou em vigor.



Segundo a ADI, a própria Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia teria reconhecido que as emendas ampliavam despesas em matéria de iniciativa privativa do governador.



MP alerta para risco de dano aos cofres públicos



Ao pedir a suspensão urgente da lei, o procurador-geral de Justiça argumenta que a manutenção dos pagamentos pode provocar prejuízos de difícil reversão aos cofres estaduais.



Isso porque as indenizações possuem caráter alimentar e, caso sejam pagas aos servidores de boa-fé, uma eventual devolução dos valores poderá se tornar inviável mesmo que a lei seja declarada inconstitucional posteriormente.



Por essa razão, o MPTO pede que os efeitos da norma sejam interrompidos imediatamente até o julgamento definitivo da ação.



No mérito, o Ministério Público solicita que a lei seja declarada integralmente inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico.



A petição foi encaminhada ao Tribunal Pleno do TJTO e distribuída ao desembargador Adolfo Amaro Mendes.



 



 




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