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Nova lei proíbe protesto em cartório de contas de luz e água de baixo valor no Tocantins


Nova lei proíbe protesto em cartório de contas de luz e água de baixo valor no Tocantins

NOVA LEI PROÍBE EM CARTÓRIO DE CONTAS DE LUZ E ÁGUA DE BAIXO VALOR NO TOCANTINS


PALMAS – Uma mudança significativa nas regras de cobrança de serviços essenciais acaba de entrar em vigor no Tocantins. A Lei nº 5.031, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Amélio Cayres, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7), estabelece limites rígidos para o protesto de faturas de energia elétrica e água em atraso.


A medida visa proteger o consumidor de medidas coercitivas consideradas desproporcionais para dívidas de pequeno valor, além de oferecer um fôlego maior para débitos mais elevados.

O que muda para o consumidor?

A nova legislação foca em dois pilares principais baseados no valor do salário mínimo vigente:

  • Dívidas até um salário mínimo: Fica terminantemente proibido o protesto em cartório de faturas de energia e água que não ultrapassem o valor de um salário mínimo.
  • Dívidas acima de um salário mínimo: Nestes casos, o protesto é permitido, porém com uma nova restrição temporal: a concessionária só poderá levar o débito ao cartório após 90 dias de atraso.

Resumo das Regras

Valor do Débito

Situação do Protesto

Prazo para Efetivação

Até 1 Salário Mínimo

Proibido

Não se aplica

Acima de 1 Salário Mínimo

Permitido

Após 90 dias de atraso

 

Punições e Fiscalização

As empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas a sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Isso inclui desde multas administrativas até penalidades mais severas aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como o Procon.

Vigência Imediata

Promulgada após o decurso do prazo legal pela Assembleia Legislativa, a lei já está em pleno vigor desde a data de sua publicação (6 de maio de 2026). A decisão reforça a autonomia estadual em legislar sobre as relações de consumo dentro de seu território.

"A lei busca equilibrar a balança entre o direito de cobrança das empresas e a dignidade do cidadão, evitando que pequenas dívidas gerem restrições de crédito imediatas e onerosas para o trabalhador tocantinense."

A expectativa agora recai sobre a adaptação dos sistemas de cobrança das concessionárias que operam no estado, que devem se adequar imediatamente para evitar infrações.

Fonte: Diário Oficial do Tocantins; edição  7.054 de 07/05/2026.




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