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TCU aponta falhas em planejamento da reconstrução da ponte entre MA e TO

otocantins.com.br
TCU aponta falhas em planejamento da reconstrução da ponte entre MA e TO

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução





O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no planejamento da reconstrução da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). Segundo auditoria, a obra foi executada sem projeto básico, com orçamento pouco detalhado e critérios de medição diferentes dos previstos em contrato.








A fiscalização analisou a obra, contratada em caráter emergencial após o desabamento da estrutura, ocorrido em dezembro de 2024. O contrato, no valor de R$ 174,3 milhões, foi firmado por dispensa de licitação. A obra foi concluída em um ano.







O acidente aconteceu no dia 22 de dezembro de 2024, pouco antes das 15h. O vão central da ponte colapsou e derrubou parte da estrutura, levando diversos veículos para o fundo do Rio Tocantins. A tragédia deixou 14 mortos, três desaparecidos, e um ferido.






 




Segundo o relatório de auditoria, feito ministro Jorge Oliveira, os critérios utilizados para medir e liberar os pagamentos não seguiram o que estava estabelecido no contrato.







O TCU também apontou que o orçamento da obra não apresentava detalhamento suficiente e que não houve elaboração de um projeto básico, documento considerado essencial para definir soluções técnicas, custos e etapas de execução em obras de maior complexidade.







O tribunal informou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) sobre as irregularidades encontradas e recomendou que o órgão adote medidas para melhorar o planejamento de futuras contratações emergenciais de obras complexas.







Entre as recomendações está a avaliação do uso do regime de contratação integrada, modelo que, segundo o TCU, pode trazer mais eficiência e maior clareza na execução de projetos desse tipo.







A auditoria também reforçou a necessidade de que os pagamentos sejam vinculados aos serviços efetivamente realizados, além da ampliação da transparência e da rastreabilidade das informações relacionadas à execução das obras.








Relembre o acidente






A ponte colapsou por volta das 14h50 do dia 22 de dezembro de 2024. No desabamento, caíram no Rio Tocantins três motos, um carro, duas caminhonetes e quatro caminhões, sendo que dois deles carregavam 76 toneladas de ácido sulfúrico e os outros dois levavam 22 mil litros de defensivos agrícolas.







Antes da ponte cair, moradores do Tocantins e do Maranhão alertavam as autoridades sobre a situação da estrutura. A queda aconteceu no exato momento em que o vereador de Aguiarnópolis, Elias Júnior (Republicanos), filmava o local para denunciar os problemas da ponte.







O que restou da ponte passou por uma implosão em fevereiro de 2025. Logo após o procedimento, as obras da nova estrutura que passa pela rodovia BR-226 começaram. A nova ponte foi inaugurada no dia 22 de dezembro de 2025.







A Ponte JK tinha sido construída em 1960 e há anos era alvo de reclamações dos usuários. A última grande reforma da estrutura ocorreu entre 1998 e 2000. O laudo da Polícia Federal apontou que queda foi provocada pela deformação do vão central, causada pelo excesso de peso dos veículos.








Íntegra da nota do DNIT






O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.







Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.







Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.







No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.







A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.







As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.








Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.



 



 









 








 





 





 





 





 





 





 





 





 






 









 








 





 





 





 





 





 





 






 




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