Cobrança de taxa para entrada de turistas em município no Jalapão é suspensa pela Justiça

A Justiça suspendeu a Taxa de Turismo Sustentável de R$ 30 cobrada pela Prefeitura de Mateiros dos visitantes que entram em um dos principais destinos do Jalapão. A decisão é provisória, mas impede a exigência do pagamento até que o Tribunal de Justiça do Tocantins julgue definitivamente a legalidade da cobrança.
A liminar foi concedida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa no dia 30 de junho, após recurso apresentado pela Associação de Turismo Regional do Jalapão (Atureja). Conforme o registro público de tramitação, o caso é analisado no Agravo de Instrumento nº 0013921-42.2026.8.27.2700.
Ao analisar o pedido, o magistrado identificou, em uma avaliação inicial, indícios de que os serviços apontados pelo Município para justificar a taxa possuem caráter geral e indivisível. Isso significa que beneficiam toda a coletividade e não apenas o turista que realiza o pagamento.
A decisão não anulou definitivamente a lei municipal. O mérito do recurso ainda será julgado pelo TJTO, que decidirá se a cobrança poderá ser retomada ou se a taxa é incompatível com as regras constitucionais e tributárias.
Taxa começou a ser cobrada em maio
A Taxa de Turismo Sustentável entrou em vigor em 1º de maio de 2026, com base na Lei Municipal nº 009/2025. O próprio portal da transparência de Mateiros registra a norma como vigente e responsável pela alteração das regras da cobrança.
O valor era de R$ 30 por pessoa e permitia a permanência do turista por até oito dias consecutivos. O pagamento podia ser realizado eletronicamente ou nos pontos físicos instalados pelo Município.
Após a quitação, o visitante recebia um comprovante que poderia ser solicitado durante a fiscalização nos acessos e atrativos turísticos.
Moradores previamente cadastrados, crianças de até 10 anos, idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e servidores municipais em serviço estavam entre os grupos isentos.
Serviços teriam natureza coletiva
A Atureja questionou a cobrança sob o argumento de que os serviços apresentados pela Prefeitura como contrapartida não poderiam ser individualizados para cada turista.
Entre as ações citadas pelo Município estavam coleta de lixo, manutenção de estradas, sinalização turística, monitoramento ambiental, fiscalização, capacitação de pessoal e melhorias na infraestrutura.
Na avaliação preliminar do desembargador, esses serviços possuem características coletivas. A discussão jurídica está relacionada à exigência constitucional de que uma taxa esteja vinculada ao exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível.
A associação sustentou que não seria possível determinar qual parcela desses serviços foi prestada individualmente a cada visitante que pagou os R$ 30. O relator considerou que o argumento apresentava relevância suficiente para justificar a interrupção da cobrança enquanto o caso é analisado.
Justiça considerou impacto econômico
A decisão também levou em conta os possíveis efeitos da taxa sobre a economia do turismo durante a alta temporada no Jalapão.
Agências e operadores alegaram que parte dos pacotes havia sido vendida antes da implantação da cobrança. Com isso, as empresas precisavam acrescentar o valor posteriormente, repassá-lo ao cliente ou absorver uma despesa que não estava prevista no contrato.
O relator considerou que a manutenção da cobrança durante a discussão judicial poderia aumentar os preços dos pacotes, reduzir a competitividade do destino e causar prejuízos a agências, condutores, empresários e turistas.
O risco de danos econômicos e a insegurança jurídica foram apontados como fundamentos para a concessão da liminar.
Prefeitura defendia recursos para preservação
Ao implantar a taxa, a Prefeitura de Mateiros afirmou que a intensa movimentação de visitantes aumenta os custos de manutenção da cidade e dos acessos aos atrativos.
A gestão municipal defendia que a arrecadação seria destinada a serviços como coleta de resíduos, manutenção das estradas vicinais, sinalização, organização dos acessos, monitoramento ambiental e capacitação das equipes.
O Município também instalou três pontos presenciais de cobrança e fiscalização, além de oferecer a possibilidade de pagamento antecipado por meio eletrônico.
A cobrança provocou divisão no setor. Empresários e agências criticaram a falta de previsibilidade e os efeitos sobre pacotes vendidos antecipadamente. Já moradores e proprietários de estabelecimentos turísticos defenderam que o Município precisa de recursos para suportar o impacto provocado pelo crescimento do número de visitantes.
Município dizia não ter sido notificado
Na manifestação pública mais recente localizada, divulgada em 11 de julho, o prefeito de Mateiros, Jesy Vieira, afirmou que o Município ainda não havia sido oficialmente notificado da liminar.
Segundo ele, por esse motivo, a cobrança continuava sendo realizada normalmente naquele momento.
A decisão judicial, entretanto, determina a suspensão da exigibilidade da taxa. Após a comunicação formal, a Prefeitura deverá observar a liminar enquanto ela estiver vigente, salvo se houver uma nova decisão do próprio TJTO alterando seus efeitos.
A administração municipal poderá apresentar defesa e recorrer da medida. Até o julgamento definitivo, a discussão permanece aberta e a suspensão não significa que a lei já tenha sido declarada inconstitucional.
Movimento cresce no Jalapão
A disputa ocorre em meio ao aumento do fluxo de visitantes na região. Dados divulgados pelo Observatório do Turismo do Tocantins indicam que os atrativos do Jalapão registraram mais de 50 mil visitas em 2025.
Nos cinco primeiros meses de 2026, mais de 5 mil turistas brasileiros e estrangeiros passaram somente pelas dunas de Mateiros.
Mateiros concentra atrações como as Dunas do Jalapão, a Cachoeira da Formiga e diversos fervedouros. Por isso, uma decisão sobre a taxa municipal pode produzir efeitos sobre toda a cadeia turística, incluindo hotéis, pousadas, restaurantes, guias, condutores e agências que operam na região.
O processo ainda não tem data pública para julgamento definitivo. Até que o mérito seja analisado, permanece válida a ordem de suspensão da cobrança.








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