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Goiás e Tocantins suspendem disputa territorial e farão estudo conjunto da divisa

otocantins.com.br
Goiás e Tocantins suspendem disputa territorial e farão estudo conjunto da divisa

Foto: Reprodução/Instagram de Complexo do Prata





Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta segunda-feira (6), o Estado de Goiás e o Tocantins concordaram em suspender a ação que discute a titularidade de aproximadamente 12,9 mil hectares ao norte de Cavalcante (GO), no nordeste de Goiás. O acordo adia a decisão até 22 de junho e garante manutenção de serviços públicos na região.








A ação ficará suspensa para a realização de um levantamento técnico feito em conjunto sobre a linha divisória entre os dois estados. Um erro na identificação dos rios usados para demarcar a divisa iniciou a disputa.







O processo envolve o controle territorial de áreas turísticas estratégicas como o Complexo do Prata, um dos principais atrativos da Chapada dos Veadeiros, incluindo poços e muitas cachoeiras. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação cível em novembro de 2025 no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular







O equívoco da linha divisória no território onde vivem comunidades Kalungas gerou incerteza sobre qual estado deveria oferecer serviços públicos e manter a infraestrutura local. Desde então, moradores cresceram, trabalharam e buscaram atendimento em uma área que, na prática, ficou sem definição clara de pertencimento.










Poços e cachoeiras do Complexo do Prata, área de grande interesse turístico que fica na zona de divisa entre Goiás e Tocantins e é alvo da disputa territorial aberta após erro em mapa dos anos 70 — Foto: Reprodução/Instagram de Complexo do Prata





Poços e cachoeiras do Complexo do Prata, área de grande interesse turístico que fica na zona de divisa entre Goiás e Tocantins e é alvo da disputa territorial aberta após erro em mapa dos anos 70 — Foto: Reprodução/Instagram de Complexo do Prata











Infográfico - Paraíso turístico vira foco de disputa entre GO e TO por divisa após erro em mapa dos anos 70 — Foto: arte/g1





Infográfico - Paraíso turístico vira foco de disputa entre GO e TO por divisa após erro em mapa dos anos 70 — Foto: arte/g1









Audiência do STF






Na audiência de conciliação, estiveram presentes, representando Goiás, o Procurador-Geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, acompanhado de subprocuradores, técnicos do Instituto Mauro Borges e da gestão municipal de Cavalcante, incluindo o prefeito Vilmar Kalunga.







A equipe do Tocantins incluiu o Procurador-Geral, Jax James Garcia Pontes, subprocuradores, especialistas em cartografia do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS) e em planejamento estratégico, além de representantes da Secretaria dos Povos Originários e da prefeitura de Paranã.








Entenda a disputa






Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o antigo território de Goiás passou por um processo de reorganização que culminou na criação do Estado do Tocantins. A definição das novas fronteiras baseou-se em diretrizes constitucionais, mas que, na prática, ainda geram impasses geográficos e jurídicos entre os dois estados.







Na atual ação judicial, o Estado de Goiás reivindica a titularidade da área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros, sustentando que o Tocantins tem invadido sua jurisdição ao oferecer serviços públicos em território goiano.







Segundo o STF, a contestação baseia-se em um "erro material de toponímia" em uma carta topográfica do Exército de 1977, que teria nomeado cursos d'água de forma equivocada, induzindo o Tocantins a uma interpretação errônea dos limites estabelecidos pela legislação.







Goiás pede ao Supremo Tribunal Federal uma tutela de urgência para que os limites naturais sejam fixados corretamente, assegurando o reconhecimento de sua soberania sobre a área. O pedido inclui a desocupação administrativa imediata por parte do Tocantins, visando restaurar a divisa territorial conforme o planejamento original previsto na criação do novo estado.




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