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Deputados aprovam benefício de até 35% para procuradores do Tocantins, inclusive aposentados

otocantins.com.br
Deputados aprovam benefício de até 35% para procuradores do Tocantins, inclusive aposentados

Foto: Divulgação/Internet



Em meio ao embate jurídico e político sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 1º de julho, um novo benefício para procuradores do Estado, inclusive aposentados.



O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 foi apresentado pelo governador Wanderlei Barbosa e encaminhado ao Legislativo em regime de urgência. A proposta cria a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Atividade, calculada em 5% do subsídio para cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%.



O texto foi aprovado em segunda fase por 17 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Depois da votação, a matéria retorna ao próprio governador Wanderlei Barbosa, responsável pela iniciativa, para sanção.



A aprovação passou a gerar críticas entre representantes do funcionalismo estadual, sobretudo pela diferença entre os valores previstos para os procuradores e as indenizações discutidas para outras categorias do Poder Executivo.



Enquanto grupos de servidores reivindicam parcelas entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, o novo benefício poderá superar R$ 13 mil mensais, dependendo do tempo de atividade jurídica e da posição ocupada na carreira.



Benefício alcança ativos e aposentados



Pelo projeto enviado por Wanderlei, a parcela poderá ser concedida a procuradores ativos e inativos mediante requerimento e comprovação do tempo de atividade jurídica.



O cálculo considera 5% do subsídio para cada período de cinco anos, limitado a 35%. Para alcançar o percentual máximo, o beneficiário deverá comprovar 35 anos de atividade jurídica.



O texto adota um conceito amplo para a contagem do tempo. Poderão ser considerados períodos de atuação como procurador do Estado, exercício de funções jurídicas em outros órgãos públicos, trabalho como gestor público, inclusive em cargo político, e exercício da advocacia antes do ingresso na carreira.



Também poderá ser computado o período de afastamento legal ou cessão, desde que mantido o vínculo com o cargo efetivo.



A parcela terá natureza indenizatória. Verbas classificadas dessa forma podem receber tratamento diferente das parcelas salariais, inclusive na análise do teto constitucional, desde que cumpridos os requisitos legais.



Impacto poderá chegar a R$ 8,4 milhões por ano



O estudo financeiro anexado ao projeto utiliza como referência subsídios que variam de R$ 38.321,29 a R$ 44.696,07.



No nível mais elevado da carreira, a aplicação de 30%, percentual utilizado na projeção para parte dos beneficiários, representa uma parcela mensal de R$ 13.408,82.



Embora o projeto permita atingir até 35%, o estudo adotou o patamar de 30% para calcular o impacto dos procuradores com maior tempo de atividade.



No cenário que inclui ativos e aposentados, a estimativa é de R$ 702.376,19 por mês e R$ 8.428.514,28 por ano, alcançando inicialmente 77 procuradores.



Caso somente os aposentados optem pela nova parcela, o impacto projetado será de R$ 529.681,91 mensais e R$ 6.356.182,92 anuais.



Planejamento apontou insuficiência orçamentária



A Secretaria Estadual do Planejamento e Orçamento alertou que a Procuradoria-Geral do Estado já apresentava insuficiência orçamentária antes da criação do benefício.



Segundo a análise técnica, a unidade gestora da PGE teria um déficit projetado de aproximadamente R$ 1,34 milhão em 2026. O documento afirmou que não haveria viabilidade para bancar a nova parcela diretamente com as dotações orçamentárias disponíveis.



Diante disso, o projeto prevê que o pagamento poderá ser custeado pelo Fundo Especial de Honorários Advocatícios, após deliberação do Conselho de Procuradores.



Se não houver dinheiro suficiente, o benefício ficará condicionado à disponibilidade financeira e não gerará pagamento retroativo.



Verbas não poderão ser acumuladas



A proposta estabelece que os procuradores em atividade não poderão receber simultaneamente a nova parcela e outra indenização compensatória já prevista na legislação estadual.



O servidor poderá escolher uma das duas verbas e alterar a opção posteriormente.



Na mensagem encaminhada à Assembleia, Wanderlei Barbosa argumentou que a medida busca valorizar a permanência na carreira, reconhecer a necessidade de atualização técnica e adequar a legislação estadual a entendimentos do Supremo Tribunal Federal. (AF Notícias).



 



 




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