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Você usa o pisca-alerta da forma correta? Erro comum pode render multa e pontos na CNH

otocantins.com.br
Você usa o pisca-alerta da forma correta? Erro comum pode render multa e pontos na CNH

Foto: Félix Carneiro | Governo do Tocantins



O uso do pisca-alerta no trânsito ainda gera dúvidas entre os motoristas. Muitos condutores acionam o dispositivo para estacionar em locais proibidos, parar em fila dupla ou realizar paradas rápidas em áreas de grande circulação. Para esclarecer quando o equipamento deve ser utilizado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reuniu orientações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



O que diz a legislação



A principal função do pisca-alerta é sinalizar situações de emergência ou alertar outros motoristas sobre uma parada inesperada do veículo.



Segundo o artigo 40 do CTB, o dispositivo é uma luz intermitente utilizada em caráter de advertência para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.



O inciso V do artigo estabelece que o condutor deve utilizar o pisca-alerta:



a) em imobilizações ou situações de emergência;



b) quando a regulamentação da via assim determinar.



Quando utilizar o pisca-alerta



Entre as situações em que o uso do dispositivo é recomendado estão:





acidentes de trânsito;




pane mecânica ou elétrica;




falta de combustível que obrigue a parada do veículo;




emergências médicas;




situações em que o veículo apresente falha e permaneça parado na pista.





Nesses casos, o objetivo é alertar os demais condutores sobre um risco ou uma situação anormal na via.



Quando não utilizar



O pisca-alerta não deve ser usado como justificativa para estacionar ou parar em locais proibidos.



Apesar de ser uma prática comum, acionar o dispositivo não autoriza o motorista a permanecer em fila dupla, bloquear faixas de circulação ou realizar paradas irregulares.



Assim, independentemente do tempo da parada, o condutor continua sujeito às penalidades previstas na legislação.



Outra situação que costuma gerar dúvidas é o uso do equipamento durante chuva intensa ou neblina. Nesses casos, a recomendação é não acioná-lo, pois a sinalização pode ser interpretada de forma equivocada por outros motoristas e aumentar o risco de acidentes.



Da mesma forma, o pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento, exceto em situações emergenciais que exijam atenção imediata dos demais usuários da via.



Infração e multa



De acordo com o artigo 251 do CTB, utilizar incorretamente o sistema de iluminação do veículo configura infração média.



A penalidade prevê multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Mais do que uma questão financeira, o uso inadequado do pisca-alerta pode comprometer a segurança viária, confundir outros condutores sobre a real situação do veículo e provocar reações inesperadas no trânsito.



 



 




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