Você usa o pisca-alerta da forma correta? Erro comum pode render multa e pontos na CNH

O uso do pisca-alerta no trânsito ainda gera dúvidas entre os motoristas. Muitos condutores acionam o dispositivo para estacionar em locais proibidos, parar em fila dupla ou realizar paradas rápidas em áreas de grande circulação. Para esclarecer quando o equipamento deve ser utilizado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reuniu orientações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a legislação
A principal função do pisca-alerta é sinalizar situações de emergência ou alertar outros motoristas sobre uma parada inesperada do veículo.
Segundo o artigo 40 do CTB, o dispositivo é uma luz intermitente utilizada em caráter de advertência para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
O inciso V do artigo estabelece que o condutor deve utilizar o pisca-alerta:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim determinar.
Quando utilizar o pisca-alerta
Entre as situações em que o uso do dispositivo é recomendado estão:
acidentes de trânsito;
pane mecânica ou elétrica;
falta de combustível que obrigue a parada do veículo;
emergências médicas;
situações em que o veículo apresente falha e permaneça parado na pista.
Nesses casos, o objetivo é alertar os demais condutores sobre um risco ou uma situação anormal na via.
Quando não utilizar
O pisca-alerta não deve ser usado como justificativa para estacionar ou parar em locais proibidos.
Apesar de ser uma prática comum, acionar o dispositivo não autoriza o motorista a permanecer em fila dupla, bloquear faixas de circulação ou realizar paradas irregulares.
Assim, independentemente do tempo da parada, o condutor continua sujeito às penalidades previstas na legislação.
Outra situação que costuma gerar dúvidas é o uso do equipamento durante chuva intensa ou neblina. Nesses casos, a recomendação é não acioná-lo, pois a sinalização pode ser interpretada de forma equivocada por outros motoristas e aumentar o risco de acidentes.
Da mesma forma, o pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento, exceto em situações emergenciais que exijam atenção imediata dos demais usuários da via.
Infração e multa
De acordo com o artigo 251 do CTB, utilizar incorretamente o sistema de iluminação do veículo configura infração média.
A penalidade prevê multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mais do que uma questão financeira, o uso inadequado do pisca-alerta pode comprometer a segurança viária, confundir outros condutores sobre a real situação do veículo e provocar reações inesperadas no trânsito.








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