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Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso

otocantins.com.br
Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso

Foto: Patrício Reis/G1



Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo no Tocantins. A norma foi promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e está valendo.



A Lei nº 5.031, publicada no dia 7 de maio, também estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo. Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura.



A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo previsto pela Constituição Estadual. De acordo com o texto, a proibição vale para débitos relativos aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no estado.



O descumprimento por parte das concessionárias poderá sujeitar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas cabíveis.



Em nota, a Energisa informou que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492, de 1997, e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de débitos.



A distribuidora afirmou ainda que conduz suas rotinas em conformidade com a legislação do setor elétrico.



 



 



 




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