Cidade do Tocantins é obrigada a plantar árvores e arborizar escolas sob pena de multa diária

Uma decisão liminar obriga o município de Aliança do Tocantins a enfrentar um problema crônico: a falta de arborização urbana. A medida, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), estabelece prazos para que a gestão elabore um Plano Municipal de Arborização Urbana e apresente projetos específicos para o entorno de quatro unidades escolares com foco em sombreamento, conforto térmico e segurança de estudantes.
A liminar, assinada em 24 de abril, fixa multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e exige que o município comprove o andamento das medidas por meio de relatórios periódicos à Justiça.
Na ação, a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo aponta que o município ignora a própria legislação há mais de uma década. O Plano Diretor, aprovado em 2011, já determinava a criação de um plano de arborização — instrumento básico de planejamento urbano que nunca foi implementado.
Ao ser cobrada, a prefeitura alegou falta de recursos. A justificativa, porém, foi contestada pelo MP, que identificou previsão orçamentária específica para a área na Lei Municipal nº 660/2020, no valor de R$ 30 mil, sem comprovação de execução. Para o órgão, a omissão revela falha de gestão e descumprimento de uma obrigação legal já estabelecida.
O diagnóstico apresentado à Justiça expõe a dimensão do problema: déficit de arborização superior a 67%, aliado à ausência de critérios técnicos no plantio. As poucas árvores existentes foram distribuídas de forma desordenada, com predominância da espécie “oiti”, o que contraria recomendações de diversidade biológica e aumenta a vulnerabilidade a pragas e doenças.
As consequências já são visíveis no cotidiano da cidade. Podas inadequadas e o plantio sem planejamento têm obstruído calçadas, prejudicando a mobilidade de pedestres, idosos e cadeirantes, em desacordo com normas de acessibilidade. Em paralelo, a baixa permeabilidade do solo urbano — com excesso de áreas impermeabilizadas — dificulta a absorção da água da chuva, favorece alagamentos pontuais e intensifica o calor, agravando o chamado efeito de ilha de calor.
Além da elaboração do plano, a decisão judicial busca forçar o município a adotar diretrizes técnicas, como a escolha adequada de espécies, espaçamento correto, manejo contínuo e integração com políticas de mobilidade urbana e meio ambiente.
Com a intervenção da Justiça, a expectativa é que o município saia da inércia e passe a tratar a arborização não como item secundário, mas como política pública essencial para qualidade de vida, saúde urbana e sustentabilidade.









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