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Nova portaria garante rádio para Caseara: Ministério homologa seleção e autoriza execução do serviço no município.

Portal da Imprensa Nacional
Nova portaria garante rádio para Caseara: Ministério homologa seleção e autoriza execução do serviço no município.

Ministério das Comunicações autoriza nova retransmissora de rádio em Caseara (TO)

O Ministério das Comunicações publicou em 30 de março de 2026, a Portaria MCOM nº 2.229, que homologa o resultado de seleção pública e autoriza a execução do serviço de retransmissão de rádio (RTR) no município de Caseara, no estado do Tocantins.

A medida beneficia o Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda., que poderá operar no canal 208, com frequência de 89,5 MHz. A autorização faz parte dos esforços para ampliar o alcance do sinal de radiodifusão na região da Amazônia Legal.

Detalhes da Operação

A nova estação operará em caráter primário e terá como objetivo retransmitir a programação da própria empresa, originada a partir de sua concessão principal em Palmas (TO).

Originalmente operando em Onda Média (AM) e posteriormente adaptada para Frequência Modulada (FM), a emissora da capital agora expande sua capilaridade para o interior do estado. De acordo com o documento assinado pelo Secretário Frederico de Siqueira Filho, a concessão possui as seguintes características técnicas:

  • Frequência: 89,5 MHz (Canal 208)
  • Classe: B2
  • Localidade: Caseara/TO

O Processo Seletivo

A decisão é o desfecho do Chamamento Público nº 105, iniciado ainda em setembro de 2020. Curiosamente, a empresa contemplada figurava originalmente em 3º lugar na classificação do certame, ficando atrás da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) e da Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação.

Classificação

Pessoa Jurídica

Situação

1º Lugar

UNITINS

Habilitada

2º Lugar

Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação

Habilitada

3º Lugar

Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda.

Habilitada/Outorgada

A homologação em favor do terceiro colocado indica que a empresa cumpriu t

Contrato nº 373/2025, formalizando o direito de exploração do serviço por prazo indeterminado.

Impacto na Amazônia Legal

O serviço de retransmissão na Amazônia Legal é um instrumento estratégico para garantir o acesso à informação e ao entretenimento em áreas de difícil cobertura. Com a entrada em vigor imediata desta portaria, os moradores de Caseara e arredores devem notar, em breve, a chegada do novo sinal de rádio FM em seus receptores.

Fonte: Diário Oficial da União/Portal da imprensa nacional

 




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