Nova portaria garante rádio para Caseara: Ministério homologa seleção e autoriza execução do serviço no município.
Ministério das Comunicações autoriza nova retransmissora de rádio em Caseara (TO)
O Ministério das Comunicações publicou em 30 de março de 2026, a Portaria MCOM nº 2.229, que homologa o resultado de seleção pública e autoriza a execução do serviço de retransmissão de rádio (RTR) no município de Caseara, no estado do Tocantins.
A medida beneficia o Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda., que poderá operar no canal 208, com frequência de 89,5 MHz. A autorização faz parte dos esforços para ampliar o alcance do sinal de radiodifusão na região da Amazônia Legal.
Detalhes da Operação
A nova estação operará em caráter primário e terá como objetivo retransmitir a programação da própria empresa, originada a partir de sua concessão principal em Palmas (TO).
Originalmente operando em Onda Média (AM) e posteriormente adaptada para Frequência Modulada (FM), a emissora da capital agora expande sua capilaridade para o interior do estado. De acordo com o documento assinado pelo Secretário Frederico de Siqueira Filho, a concessão possui as seguintes características técnicas:
- Frequência: 89,5 MHz (Canal 208)
- Classe: B2
- Localidade: Caseara/TO
O Processo Seletivo
A decisão é o desfecho do Chamamento Público nº 105, iniciado ainda em setembro de 2020. Curiosamente, a empresa contemplada figurava originalmente em 3º lugar na classificação do certame, ficando atrás da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) e da Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação.
Classificação | Pessoa Jurídica | Situação |
1º Lugar | UNITINS | Habilitada |
2º Lugar | Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação | Habilitada |
3º Lugar | Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda. | Habilitada/Outorgada |
A homologação em favor do terceiro colocado indica que a empresa cumpriu t
Contrato nº 373/2025, formalizando o direito de exploração do serviço por prazo indeterminado.
Impacto na Amazônia Legal
O serviço de retransmissão na Amazônia Legal é um instrumento estratégico para garantir o acesso à informação e ao entretenimento em áreas de difícil cobertura. Com a entrada em vigor imediata desta portaria, os moradores de Caseara e arredores devem notar, em breve, a chegada do novo sinal de rádio FM em seus receptores.
Fonte: Diário Oficial da União/Portal da imprensa nacional








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