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STF anula lei que favorecia a legalização de terras públicas com títulos contestados no Tocantins

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STF anula lei que favorecia a legalização de terras públicas com títulos contestados no Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma do Tocantins (TO) que permitia a convalidação de registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.





decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.550, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ADI foi analisada durante a sessão do plenário virtual encerrada em 27 de março.





A legislação questionada no STF equiparava título de domínio a registros paroquiais ou possessórios devidamente inscritos em cartório até a data de publicação da norma, incluindo desmembramentos e remembramentos.





O Lei 3.525/2019 previa exceções para imóveis com domínio jurídico fora do Estado, áreas sob questionamento administrativo ou judicial, terras em processo de desapropriação para reforma agrária e aquelas localizadas em reservas indígenas ou quilombolas.





Segundo o STF, Tocantins invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil e registros públicos. Os ministros decidiram que transferir terras públicas para domínio privado deve observar normas federais e o sistema constitucional de bens públicos, sendo vedada a aquisição por usucapião.





O STF entendeu que a norma permitia alienar terras públicas à margem das diretrizes nacionais de desenvolvimento agrário e do princípio da função social da propriedade. Argumentos apresentados no processo indicaram que a validação desses títulos poderia agravar conflitos fundiários e prejudicar o bioma do Cerrado.





O Supremo destacou a necessidade de procedimentos administrativos de discriminação de terras devolutas antes de qualquer processo de regularização e a vedação constitucional de alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares sem a aprovação prévia do Congresso Nacional.





Matopiba





CMN aprova concessões de crédito rural
(Foto: Freepik)




A ação analisada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A entidade alegou que a principal região afetada pela lei de TO seria o Matopiba, um dos principais polos agrícolas do Brasil.





Em 2023 e 2024, o Matopiba, Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, concentrou a maioria de ocorrências ligadas a desmatamento, devido à conversão de vegetação nativa em áreas de monocultivo, principalmente soja e milho.





Dados do MapBiomas indicam que 90% do desmatamento na região possui indícios de irregularidade, seja por falta de autorização ambiental ou por sobreposição com áreas protegidas. Essa supressão da vegetação nativa compromete a recarga de aquíferos, afetando as chuvas e as comunidades locais.





Um fenômeno crescente no Matopiba é legalização fraudulenta de terras públicas ou territórios tradicionais, muitas vezes usando a reserva legal da propriedade, que é exigida por lei, como pretexto para ocupar áreas habitadas por povos da região.





O avanço das cercas é acompanhado por ameaças de milícias rurais e o uso de agrotóxicos como para forçar o êxodo rural.





Por Brenno Grillo.


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