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Acordo ambiental: produtor rural no Tocantins se compromete a restaurar área equivalente a 12 campos de futebol

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Acordo ambiental: produtor rural no Tocantins se compromete a restaurar área equivalente a 12 campos de futebol

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um proprietário rural para garantir a recuperação de áreas degradadas e a regularização ambiental de um imóvel localizado em Santa Maria do Tocantins, na região centro-norte do estado.





Inquérito civil e passivos ambientais





O TAC foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Rodrigo de Souza, atuante junto à Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio do Tocantins, com sede em Miracema do Tocantins, que apura danos ambientais em vegetação nativa e área de reserva legal.





Na propriedade foram identificados passivos ambientais, ou seja, áreas degradadas, que somam 8,90 hectares, o equivalente a cerca de 12 campos de futebol. Quase metade dessa área é de vegetação nativa.





Conforme o promotor de Justiça, o acordo tem como objetivo assegurar a recomposição das áreas degradadas, além da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças ambientais e eventuais outorgas para uso de recursos hídricos.





Compromissos e prazos





O proprietário, que reconheceu a existência de crime ambiental, deverá apresentar, em até 60 dias, a retificação do CAR e comprovar o pedido de análise junto ao órgão ambiental estadual. Já no prazo de 90 dias, deverá encaminhar as licenças ambientais ou os requerimentos necessários para a regularização da propriedade, além de apresentar projeto de restauração das áreas protegidas, caso os passivos sejam confirmados.





Recomposição e compensação





A recomposição ambiental deverá ser concluída em até dois anos, com acompanhamento e validação do órgão ambiental competente. O acordo também estabelece a obrigação de envio de relatórios anuais ao Ministério Público, detalhando as medidas adotadas para recuperação e preservação ambiental.





Como forma de compensação pelos danos causados, foi fixado o pagamento de R$ 7 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (FUMP).





Sanções e fiscalização





O TAC prevê ainda sanções em caso de descumprimento, que inclui multa fixa de R$ 10 mil, acrescida de multa diária de R$ 1 mil, além de penalidades adicionais em caso de novos desmatamentos ilegais. O documento também autoriza a fiscalização contínua da área, inclusive por meio de imagens de satélite.





Com vigência de três anos, o acordo é extrajudicial e poderá resultar em ação civil pública caso as obrigações não sejam cumpridas.





Por Ascom/MPTO.






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